Vale do Jari
O Plano Intermuicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PIGIRS) representa um marco fundamental na maneira como lidamos com o lixo e os resíduos em nossas cidades. Sua importância estende-se desde a melhoria da saúde pública até a preservação do meio ambiente, abrangendo aspectos sociais, econômicos e ambientais. O plano é essencialmente uma estratégia abrangente que visa gerir de forma eficiente e sustentável todos os tipos de resíduos gerados, sejam eles domésticos, industriais, de construção ou de serviços de saúde.A importância do PIGIRS para as cidades de Vitoria do Jari e Laranjal do Jari é imensa. Em primeiro lugar, ele promove a saúde pública e a qualidade de vida ao reduzir a poluição, controlar a proliferação de doenças e minimizar os riscos associados à gestão inadequada de resíduos. Por exemplo, a correta disposição de resíduos evita a contaminação de recursos hídricos e do solo, protegendo assim os ecossistemas e a saúde humana. Além disso, o plano estimula a economia circular, promovendo a reciclagem e a reutilização de materiais, o que não só reduz a necessidade de extração de novos recursos naturais, mas também cria oportunidades econômicas, como empregos na indústria de reciclagem.O PIGIRS é um componente crítico para o desenvolvimento sustentável das cidades. Ao integrar considerações ambientais, econômicas e sociais, ele contribui diretamente para a realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. A gestão eficaz de resíduos reduz emissões de gases de efeito estufa, contribui para cidades mais limpas e habitáveis e promove a inclusão social, especialmente quando envolve comunidades em sua implementação. Assim, o PIGIRS não é apenas uma necessidade operacional, mas um pilar fundamental para construir um futuro mais sustentável e resiliente para as nossas cidades.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010) estabelece em seu art. 8º um rol de instrumentos necessários para o alcance dos objetivos da política, sendo que os planos de resíduos sólidos são um dos principais e mais importantes instrumentos, podendo ser elaborados a nível nacional, estadual, microrregional, de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, intermunicipal, municipal, bem como a nível dos geradores descritos no art. 20..